Ao encerrar um vínculo empregatício, seja por aposentadoria ou demissão sem justa causa, muitas dúvidas surgem sobre a continuidade dos benefícios corporativos, especialmente em relação ao plano de saúde. Essa preocupação é comum e legítima, já que contratar um novo plano particular pode ser financeiramente desafiador, principalmente em idades mais avançadas.
É nesse contexto que entra em cena a RN 488, uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar que garante condições específicas para a permanência no plano de saúde empresarial mesmo após o desligamento. Neste artigo, você entenderá como essa norma funciona, quais são os direitos garantidos e quais condições devem ser observadas.
O que é a RN 488?
A RN 488 é uma norma criada pela ANS para regulamentar o direito de continuidade no plano de saúde corporativo por parte de colaboradores que foram demitidos sem justa causa ou que se aposentaram. Ela foi elaborada com o objetivo de proteger esses beneficiários, garantindo que possam manter o acesso à assistência médica após o término da relação formal de trabalho.
Na prática, essa norma permite que o ex-colaborador permaneça como beneficiário do plano que utilizava quando ainda fazia parte da empresa, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela ANS.
Quais são os requisitos para manter o plano?
Para ter direito à manutenção do plano de saúde após a saída da empresa, é necessário que o ex-empregado tenha contribuído com parte do pagamento da mensalidade durante o período em que esteve ativo. Essa contribuição pode estar prevista em contrato, acordo coletivo ou convenção.
Além disso, é fundamental que o beneficiário manifeste à empresa seu interesse em permanecer no plano em até 30 dias após o desligamento. A empresa, por sua vez, tem a obrigação de informar esse direito ao colaborador no momento da rescisão ou aposentadoria.
A partir do desligamento, o ex-colaborador assume integralmente o valor da mensalidade do plano, passando a pagar 100 por cento da mensalidade e de eventuais taxas administrativas que estejam previstas.
Quais são os prazos de permanência?
A RN 488 estabelece diferentes prazos de acordo com a situação do ex-funcionário:
Para os aposentados, o prazo depende do tempo de contribuição. Quem contribuiu por até 10 anos pode permanecer no plano por um período equivalente ao tempo que contribuiu. Já quem contribuiu por mais de 10 anos pode permanecer no plano por tempo indeterminado, desde que continue cumprindo com os pagamentos.
No caso de demissão sem justa causa, o ex-colaborador pode manter o plano por um período proporcional ao tempo de contribuição, sendo o mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses.
Os dependentes também estão cobertos?
Sim. A norma também garante o direito de permanência aos dependentes do titular, inclusive em caso de falecimento. Desde que estejam registrados no plano no momento do desligamento ou da aposentadoria, os dependentes podem continuar usufruindo do benefício durante o prazo concedido ao titular.
Quando o direito de permanência pode ser perdido?
A permanência no plano de saúde pode ser encerrada em três situações principais:
- Fim do prazo legal ou contratual estabelecido
- Contratação por uma nova empresa que ofereça outro plano de saúde
- Cancelamento do plano pela empresa para os colaboradores ativos
É importante que o beneficiário esteja ciente dessas condições para não ser pego de surpresa e tenha tempo hábil para buscar novas soluções.
Conclusão
A RN 488 é uma importante conquista para quem deseja manter a continuidade do cuidado com a saúde após sair da empresa. Com ela, é possível preservar a mesma rede credenciada, sem necessidade de cumprir novas carências, e manter a segurança de um plano conhecido.
Se você está em processo de desligamento, se aposentou recentemente ou quer entender melhor seus direitos e possibilidades, conte com o time da Lyzerg Seguros. Nossa equipe está pronta para orientar você na escolha do melhor plano e garantir que sua proteção continue ativa.